Brasileiros precisarão de autorização de viagem para entrar na Europa

O Parlamento Europeu aprovou nesta quinta-feira (5) um novo sistema de autorização de viagens para turistas de países que não precisam de visto para entrar nos países da União Europeia, entre eles o Brasil. A autorização prévia à viagem passará a ser exigida a partir de 2021.

O sistema, conhecido como ETIAS (European Travel Information and Authorisation System), foi aprovado por 494 votos a favor, 115 contra e 30 abstenções. Agora a lei precisa ser adotada formalmente pelo Conselho de Ministros, que já tinha entrado em um acordo sobre ela. Depois, será publicada no Diário Oficial.

Antes de viajar à Europa, os turistas terão de preencher um formulário eletrônico com dados pessoais, informações do documento de viagem e o país em que entrará. Além dos brasileiros, turistas de outras 60 nacionalidades serão afetados, como canadenses, americanos, australianos e latino-americanos.

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A autorização será válida por três anos e vai custar 7 euros (cerca de R$ 32), a não ser para viajantes menores de 18 anos ou maiores de 70 anos, para quem será gratuita.

Mas a decisão final para entrar na União Europeia continua com a segurança de fronteira de cada país.

Por que uma autorização prévia?

O objetivo é comparar as informações proporcionadas por cada cidadão com as de distintas bases de dados europeus para identificar, antes de sua saída, as pessoas que apresentem “um risco de migração irregular ou de segurança”.

Com esse sistema automatizado, inspirado no formulário ESTA, um dispositivo em vigor nos Estados Unidos, a UE pretende proteger melhor suas fronteiras exteriores, detectando antes de sua saída para a Europa alguns indivíduos potencialmente perigosos.

O que acontece se for detectado um risco?

Os pedidos serão processados automaticamente e é esperado que o sistema ETIAS aprove a grande maioria das autorizações quase imediatamente.

Mas se o cruzamento de dados detectar alguma informação relevante para o risco de segurança, o pedido será processado manualmente. A decisão de aprovar ou não a autorização deverá ser feita em até 4 semanas. As recusas devem ser justificadas e o solicitante tem o direito de recorrer.

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